Executados por dívida trabalhista, eles iriam para EUA.
Resumo:
- O TST concedeu habeas corpus a sócios de empresa do DF para retirar a restrição de saída do país por dívida trabalhista.
- A decisão considerou que medidas típicas de execução já estavam em andamento, como a penhora de aposentadoria.
- Para a SDI-2, impedir a viagem dos sócios era medida desproporcional e sem objetivo de quitar a dívida.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus para retirar dos registros da Polícia Federal o impedimento de saída do Brasil dos sócios de uma empresa de Logística do Distrito Federal. Segundo o colegiado, a medida, equivalente à apreensão de aportes, é desproporcional e não contribui para o pagamento da dívida.
Sócios não pagaram dívida e foram proibidos de sair do Brasil
Na ação trabalhista, a Aquinus Logística, Distribuição de Cargas e Encomendas Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas à sobrinha do dono, no valor de cerca de R$ 61 mil. Como não foram encontrados bens ou dinheiro em contas bancárias em nome da empresa, e com o encerramento de suas atividades, o juízo direcionou a execução aos sócios.
Após informação do oficial de justiça de que os sócios estariam com viagem marcada para fora do Brasil, o juízo concluiu que eles estariam mantendo “em benefício próprio despesas que denotam ostentação”. Por isso, determinou a inserção de impedimento de saída do território nacional nos bancos de dados da PF.
Medida foi considerada necessária pelo TRT
Os sócios (o empresário e sua esposa) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), sustentando que a viagem foi custeada pela filha e tinha como finalidade a visita a ela e ao neto. Alegaram que a filha estava novamente grávida e que a restrição da viagem internacional os impediria de conhecer o futuro neto e de conviver com os familiares.
O pedido, porém, foi negado. Para o TRT, a medida restritiva era necessária para fazer com que os devedores cumprissem suas obrigações, cujo valor já estava em R$ 85 mil, uma vez que todas as outras medidas não deram resultado.
Para TST, proibição foi desproporcional
No recurso ordinário ao TST, os executados alegaram que, após a restrição, já estava em processamento a determinação de desconto de 30% sobre a aposentadoria recebida por um deles.
Para a relatora, ministra Liana Chaib, as provas apresentadas demonstram que a execução tem seguido seu curso regular, com adoção de medidas constritivas típicas, como a penhora da aposentadoria. Além disso, segundo a declaração de Imposto de Renda, os sócios executados não têm outros bens aptos ao cumprimento da obrigação. Também ficou demonstrado que as agens internacionais foram compradas pela filha do casal.
Na avaliação da ministra, a situação não indica uma tentativa de ocultação patrimonial, e medidas atípicas como a proibição de sair do país am a ter caráter apenas punitivo, sem alcançar a finalidade de pagamento da dívida.